Direito e Literatura: 1984
Este é o primeiro post da seção "Desventuras de Mr. Paul". A seção desventuras de Mr. Paul faz referência ao ilustre personagem da série "Desventuras em Série", o atrapalhado e ingênuo advogado dos Órfãos Baudelaire. Nela pretendo trabalhar temas de direito - minha formação - e realizar, em alguns momentos conexão com a literatura. Não quero me estender, mas creio a literatura seja uma forma excelente de transmitir ensinamentos de direito para os leigos, formando uma sociedade mais consciente. Assim, inicio com parte da conclusão do meu TCC, que foi sobre direito e literatura, abordando o tema: "O Direito à Verdade sob a óptica da obra distópica '1984' de George Orwell".
A proposta do meu trabalho de conclusão de curso consistiu em realizar
análise de tema importante ao mundo jurídico – o direito à verdade – através da
obra “1984” de George Orwell. Embora fictícia, a distopia possui teor imenso de
elementos relevantes ao estudo da sociedade. Não somente é uma crítica ao
cenário bélico do século XX, como uma rica fonte de discussão acerca da violação
e do cerceamento de direitos. [Continuar]
Entre tantos temas que poderiam ser abordados através da
obra distópica de George Orwell, a manipulação da verdade como estratégia de
controle e a consequente violação ao direito à verdade, considerado hoje como
um direito fundamental, destacaram-se ao longo do livro, motivo pelo qual foram
abordadas no presente trabalho.
O funcionário Winston Smith, protagonista da obra, não representa apenas mais um
trabalhador que segue as ordens do Partido em seu estado de ignorância, mas
representa a vontade de conhecer a verdade que permeia a sociedade. Da mesma
forma que Winston tinha acesso a documentos, a sociedade pode e deve tê-los,
pois negar a verdade dos fatos significa entregar-se à dominação.
A principal técnica utilizada pelo Partido em seu processo
de controle social consistia no chamado dupliplensamento.
Aqueles que estavam sujeitos ao regime do Socing
eram levados a acreditar em mentiras contadas pelo Partido, apesar do
conhecimento da verdade fática. Não possuindo referencial de situação diversa,
ainda que exprimissem a sensação de que a ideia era incompatível, concordavam
cegamente com os ditados do dominador. Não havia passado com o qual pudessem
comparar seu presente, nem razão pela qual lutar.
Quando algum indivíduo ousava discordar, não havia provas
de que estivesse certo senão sua lembrança. A ausência de registro condenou os
seres da distopia de Orwell a viverem a verdade subjetiva do Partido, uma vez
que não havia documentos ou testemunhos capazes de contradizê-lo. Ausente a
contradição, o mito da infalibilidade do Partido perpetuava-se, e, com ela, o
seu controle do poder.
Por meio da distopia, pretendeu-se demonstrar que situação
semelhante pode ocorrer na realidade, ainda que em níveis mais sutis. Embora os
fatos não possam ser negados, conforme conceito de verdade fatual, a verdade
pode ser aniquilada pela mentira. A verdade fatual somente pode ser apreendida
através do registro histórico, pois o testemunho, principal prova do que
ocorreu no passado, desaparece. Uma vez que não se garante a memória dos fatos,
está a sociedade entregue ao esquecimento.
Ocorre que a verdade dos fatos é o principal limite imposto
ao exercício ilimitado do poder. A liberdade política, requisito de um regime
democrático, resta ameaçada com a ausência da verdade a opor-se à política. Deste
modo, ganha espaço o arbítrio do poder político, que, ausente os limites
impostos pela verdade fatual – independente de opiniões e interesses – pode ser
exercido de forma autoritária.
É um dever estatal fornecer este acesso. Assim, também, é
direito da sociedade que tais registros ocorram da forma mais parcial possível.
Sabe-se que o testemunho e o registro dos historiadores não estão livres de
ideologias e opiniões. Todavia, os fatos se comprovam, e a mera parcialidade na
visão destes não deve ser capaz de anulá-los.
A efetivação da memória e a busca pela verdade fatual requer,
como já disposto em instrumentos normativos internacionais, participação
constante do Estado, enquanto garantidor de direitos. A transição exige esforço
e iniciativa estatal, a fim de proteger o novo regime, pois o instrumento
utilizado no autoritarismo e no totalitarismo é tanto instrumento de manutenção
quanto de instauração, renovando-se a estabilidade do regime constantemente,
como evidenciado por Orwell.
As Comissões da Verdade foram criadas com o intuito de
permitir o conhecimento da verdade ocultada durante regimes ditatoriais, de
forma a respeitar o direito transgeracional da verdade, o qual consiste no
direito de ter acesso às informações de interesse coletivo, de que os culpados
sejam responsabilizados e de que a memória seja promovida. Todavia, ainda há
muito a se prosseguir para que os danos ocasionados sejam reparados e para que a
sociedade tenha acesso a todas as informações relevantes.
Enquanto isto não ocorre, a sociedade democrática permanece
tentando fixar suas bases em um plano desconhecido, apostando na incerteza de
seus projetos, uma vez que desconhece sua própria origem. E se a verdade não
for revelada e registrada, a impunidade continuará a nortear o ordenamento
jurídico, e a sensação de perda se perpetuará até que os sobreviventes –
testemunhos – pereçam. Então, as gerações futuras, inadvertidas, estarão sob
uma ameaça que desconhecem, uma vez que não vivenciaram a realidade: a
possibilidade de retorno a um regime autoritarista.
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