Direito e Literatura: 1984

by - maio 08, 2016


Este é o primeiro post da seção "Desventuras de Mr. Paul". A seção desventuras de Mr. Paul faz referência ao ilustre personagem da série "Desventuras em Série", o atrapalhado e ingênuo advogado dos Órfãos Baudelaire. Nela pretendo trabalhar temas de direito - minha formação - e realizar, em alguns momentos conexão com a literatura. Não quero me estender, mas creio a literatura seja uma forma excelente de transmitir ensinamentos de direito para os leigos, formando uma sociedade mais consciente. Assim, inicio com parte da conclusão do meu TCC, que foi sobre direito e literatura, abordando o tema: "O Direito à Verdade sob a óptica da obra distópica '1984' de George Orwell".

A proposta do meu trabalho de conclusão de curso consistiu em realizar análise de tema importante ao mundo jurídico – o direito à verdade – através da obra “1984” de George Orwell. Embora fictícia, a distopia possui teor imenso de elementos relevantes ao estudo da sociedade. Não somente é uma crítica ao cenário bélico do século XX, como uma rica fonte de discussão acerca da violação e do cerceamento de direitos.   [Continuar]

Entre tantos temas que poderiam ser abordados através da obra distópica de George Orwell, a manipulação da verdade como estratégia de controle e a consequente violação ao direito à verdade, considerado hoje como um direito fundamental, destacaram-se ao longo do livro, motivo pelo qual foram abordadas no presente trabalho.

O funcionário Winston Smith, protagonista da obra, não representa apenas mais um trabalhador que segue as ordens do Partido em seu estado de ignorância, mas representa a vontade de conhecer a verdade que permeia a sociedade. Da mesma forma que Winston tinha acesso a documentos, a sociedade pode e deve tê-los, pois negar a verdade dos fatos significa entregar-se à dominação.

A principal técnica utilizada pelo Partido em seu processo de controle social consistia no chamado dupliplensamento. Aqueles que estavam sujeitos ao regime do Socing eram levados a acreditar em mentiras contadas pelo Partido, apesar do conhecimento da verdade fática. Não possuindo referencial de situação diversa, ainda que exprimissem a sensação de que a ideia era incompatível, concordavam cegamente com os ditados do dominador. Não havia passado com o qual pudessem comparar seu presente, nem razão pela qual lutar. 

Quando algum indivíduo ousava discordar, não havia provas de que estivesse certo senão sua lembrança. A ausência de registro condenou os seres da distopia de Orwell a viverem a verdade subjetiva do Partido, uma vez que não havia documentos ou testemunhos capazes de contradizê-lo. Ausente a contradição, o mito da infalibilidade do Partido perpetuava-se, e, com ela, o seu controle do poder. 

Por meio da distopia, pretendeu-se demonstrar que situação semelhante pode ocorrer na realidade, ainda que em níveis mais sutis. Embora os fatos não possam ser negados, conforme conceito de verdade fatual, a verdade pode ser aniquilada pela mentira. A verdade fatual somente pode ser apreendida através do registro histórico, pois o testemunho, principal prova do que ocorreu no passado, desaparece. Uma vez que não se garante a memória dos fatos, está a sociedade entregue ao esquecimento.

Ocorre que a verdade dos fatos é o principal limite imposto ao exercício ilimitado do poder. A liberdade política, requisito de um regime democrático, resta ameaçada com a ausência da verdade a opor-se à política. Deste modo, ganha espaço o arbítrio do poder político, que, ausente os limites impostos pela verdade fatual – independente de opiniões e interesses – pode ser exercido de forma autoritária.

É um dever estatal fornecer este acesso. Assim, também, é direito da sociedade que tais registros ocorram da forma mais parcial possível. Sabe-se que o testemunho e o registro dos historiadores não estão livres de ideologias e opiniões. Todavia, os fatos se comprovam, e a mera parcialidade na visão destes não deve ser capaz de anulá-los.

A efetivação da memória e a busca pela verdade fatual requer, como já disposto em instrumentos normativos internacionais, participação constante do Estado, enquanto garantidor de direitos. A transição exige esforço e iniciativa estatal, a fim de proteger o novo regime, pois o instrumento utilizado no autoritarismo e no totalitarismo é tanto instrumento de manutenção quanto de instauração, renovando-se a estabilidade do regime constantemente, como evidenciado por Orwell.

As Comissões da Verdade foram criadas com o intuito de permitir o conhecimento da verdade ocultada durante regimes ditatoriais, de forma a respeitar o direito transgeracional da verdade, o qual consiste no direito de ter acesso às informações de interesse coletivo, de que os culpados sejam responsabilizados e de que a memória seja promovida. Todavia, ainda há muito a se prosseguir para que os danos ocasionados sejam reparados e para que a sociedade tenha acesso a todas as informações relevantes.

Enquanto isto não ocorre, a sociedade democrática permanece tentando fixar suas bases em um plano desconhecido, apostando na incerteza de seus projetos, uma vez que desconhece sua própria origem. E se a verdade não for revelada e registrada, a impunidade continuará a nortear o ordenamento jurídico, e a sensação de perda se perpetuará até que os sobreviventes – testemunhos – pereçam. Então, as gerações futuras, inadvertidas, estarão sob uma ameaça que desconhecem, uma vez que não vivenciaram a realidade: a possibilidade de retorno a um regime autoritarista.


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